Simples Nacional Anexo II — Indústria 2026

O Anexo II do Simples Nacional se aplica a indústria e tem 6 faixas de alíquota, de 4,5% a 30% nominais. Exemplo: uma empresa com R$ 1 milhão de faturamento paga cerca de R$ 89.500/ano (8,95% efetivos). LC 123/2006 (tabelas vigentes desde 2018).

Faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), alíquotas nominais e parcela a deduzir
Faixa (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir Efetiva no teto da faixa
R$ 0 – R$ 180.000 4,5% 4,5%
R$ 180.000,01 – R$ 360.000 7,8% R$ 5.940 6,15%
R$ 360.000,01 – R$ 720.000 10% R$ 13.860 8,08%
R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000 11,2% R$ 22.500 9,95%
R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000 14,7% R$ 85.500 12,33%
R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000 30% R$ 720.000 15%

O que entra na guia (DAS)

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e IPI.

Perguntas frequentes

O que está incluído no DAS do Anexo II?
A guia única (DAS) do Anexo II reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e IPI.
Quem se enquadra no Anexo II?
Indústria, dentro do teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (LC 123/2006).
Como calcular a alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É sempre menor ou igual à nominal.

Calcule qual regime é mais barato para a sua empresa →