Simples Nacional 2026 — tabelas e anexos

O Simples Nacional (LC 123/2006) unifica até 8 tributos numa guia mensal (DAS) para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões/ano. A alíquota depende do anexo (atividade) e da faixa de faturamento — as tabelas completas dos 5 anexos estão abaixo.

Resumo dos anexos (LC 123/2006 (tabelas vigentes desde 2018))
Anexo Atividade Alíquota inicial Alíquota máxima
Anexo I Comércio 4% 19%
Anexo II Indústria 4,5% 30%
Anexo III Serviços 6% 33%
Anexo IV Serviços com INSS patronal por fora 4,5% 33%
Anexo V Serviços sujeitos ao fator R 15,5% 30,5%

Perguntas frequentes

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, atividades não vedadas pela LC 123/2006 e sem impedimentos societários (como sócio PJ).
Qual a diferença entre os anexos?
Cada anexo tem sua tabela de alíquotas conforme a atividade: I comércio, II indústria, III/IV/V serviços — o IV recolhe INSS patronal por fora e o V se aplica a serviços com folha baixa (fator R < 28%).

Compare o Simples com Lucro Presumido e Real →