Simples Nacional 2026 — tabelas e anexos
O Simples Nacional (LC 123/2006) unifica até 8 tributos numa guia mensal (DAS) para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões/ano. A alíquota depende do anexo (atividade) e da faixa de faturamento — as tabelas completas dos 5 anexos estão abaixo.
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% | 19% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% | 30% |
| Anexo III | Serviços | 6% | 33% |
| Anexo IV | Serviços com INSS patronal por fora | 4,5% | 33% |
| Anexo V | Serviços sujeitos ao fator R | 15,5% | 30,5% |
Perguntas frequentes
- Quem pode optar pelo Simples Nacional?
- Micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, atividades não vedadas pela LC 123/2006 e sem impedimentos societários (como sócio PJ).
- Qual a diferença entre os anexos?
- Cada anexo tem sua tabela de alíquotas conforme a atividade: I comércio, II indústria, III/IV/V serviços — o IV recolhe INSS patronal por fora e o V se aplica a serviços com folha baixa (fator R < 28%).