Simples Nacional Anexo III — Serviços 2026

O Anexo III do Simples Nacional se aplica a serviços e tem 6 faixas de alíquota, de 6% a 33% nominais. Exemplo: uma empresa com R$ 1 milhão de faturamento paga cerca de R$ 124.360/ano (12,44% efetivos). LC 123/2006 (tabelas vigentes desde 2018).

Faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), alíquotas nominais e parcela a deduzir
Faixa (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir Efetiva no teto da faixa
R$ 0 – R$ 180.000 6% 6%
R$ 180.000,01 – R$ 360.000 11,2% R$ 9.360 8,6%
R$ 360.000,01 – R$ 720.000 13,5% R$ 17.640 11,05%
R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000 16% R$ 35.640 14,02%
R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000 21% R$ 125.640 17,51%
R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000 33% R$ 648.000 19,5%

O que entra na guia (DAS)

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.

Perguntas frequentes

O que está incluído no DAS do Anexo III?
A guia única (DAS) do Anexo III reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.
Quem se enquadra no Anexo III?
Serviços, dentro do teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (LC 123/2006).
Como calcular a alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É sempre menor ou igual à nominal.

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