Simples Nacional Anexo IV — Serviços (INSS patronal por fora) 2026

O Anexo IV do Simples Nacional se aplica a serviços (inss patronal por fora) e tem 6 faixas de alíquota, de 4,5% a 33% nominais. Exemplo: uma empresa com R$ 1 milhão de faturamento paga cerca de R$ 100.220/ano (10,02% efetivos). LC 123/2006 (tabelas vigentes desde 2018).

Faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), alíquotas nominais e parcela a deduzir
Faixa (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir Efetiva no teto da faixa
R$ 0 – R$ 180.000 4,5% 4,5%
R$ 180.000,01 – R$ 360.000 9% R$ 8.100 6,75%
R$ 360.000,01 – R$ 720.000 10,2% R$ 12.420 8,48%
R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000 14% R$ 39.780 11,79%
R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000 22% R$ 183.780 16,9%
R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000 33% R$ 828.000 15,75%

O que entra na guia (DAS)

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS — a CPP é recolhida à parte.

Perguntas frequentes

O que está incluído no DAS do Anexo IV?
A guia única (DAS) do Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS — a CPP é recolhida à parte.
Quem se enquadra no Anexo IV?
Serviços (INSS patronal por fora), dentro do teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (LC 123/2006).
Como calcular a alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É sempre menor ou igual à nominal.

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