Simples Nacional Anexo V — Serviços (sujeitos ao fator R) 2026

O Anexo V do Simples Nacional se aplica a serviços (sujeitos ao fator r) e tem 6 faixas de alíquota, de 15,5% a 30,5% nominais. Exemplo: uma empresa com R$ 1 milhão de faturamento paga cerca de R$ 187.900/ano (18,79% efetivos). LC 123/2006 (tabelas vigentes desde 2018).

Faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12), alíquotas nominais e parcela a deduzir
Faixa (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir Efetiva no teto da faixa
R$ 0 – R$ 180.000 15,5% 15,5%
R$ 180.000,01 – R$ 360.000 18% R$ 4.500 16,75%
R$ 360.000,01 – R$ 720.000 19,5% R$ 9.900 18,13%
R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000 20,5% R$ 17.100 19,55%
R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000 23% R$ 62.100 21,28%
R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000 30,5% R$ 540.000 19,25%

O que entra na guia (DAS)

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.

Perguntas frequentes

O que está incluído no DAS do Anexo V?
A guia única (DAS) do Anexo V reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.
Quem se enquadra no Anexo V?
Serviços (sujeitos ao fator R), dentro do teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses (LC 123/2006).
Como calcular a alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É sempre menor ou igual à nominal.

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